EXCLUSIVO - PREFEITO ELEITO DE RIO BOM TEM O MANDATO CASSADO
O PREFEITO ELEITO DE RIO BOM, ENE BENEDITO GONÇALVES, DO PDT E SEU VICE EUFRÁSIO SILVA DE OLIVEIRA FORAM CASSADOS NA COMARCA DE MARILÂNDIA DO SUL E O MUNICÍPIO DE RIO BOM TERÁ NOVAS ELEIÇÕES.
O atual Prefeito Moisés José de Andrade, de Rio Bom, que foi candidato a reeleição pela Coligação "Rio Bom no caminho Certo", moveu uma ação por abuso de poder político, econômico, ou de meios de comunicação contra o Prefeito eleito, o candidato Ene Benedito Gonçalves, do PDT, que venceu o pleito com 53.98% da preferência do eleitor, ou 1.409 votos. O segundo colocado, foi Moisés José d Andrade, que obteve 46.02% totalizando 1.201 votos. A decisão foi da Juíza da Comarca de Marilândia do Sul, onde a denúncia foi feita. Por volta das 16:00 horas, de segunda feira, dia 31 de março de 2016, o chefe do Cartório Eleitoral, o Servidor Bruno, confirmou que a sentença havia sida proferida. Como a reforma eleitoral trouxe mudanças para o pleito de 2016, caso a decisão se confirme nas demais instâncias, o município terá novas eleições para escolher o próximo prefeito. A notícia caiu como uma bomba na pequena cidade de Rio Bom, e foi dada em primeira mão pela Rádio Rio Bom Fm 87,9, Rádio Nova Era de Borrazópolis, Nossa Reportagem teve acesso as alegações da Coligação de Moisés Andrade, que fez o seguinte argumento: "A COLIGAÇÃO RIO BOM NO CAMINHO CERTO, AJUIZOU A PRESENTE AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL (AIJE) EM FACE DE COLIGAÇÃO UNIÃO, TRABALHO E DEMOCRACIA, NA FORMA DO ART. 22, I "A" DA LC 64/199, REQUERENDO A CASSAÇÃO DO REGISTRO DE CANDIDATURA DOA CANDIDATOS AO CARGO EXECUTIVO MUNICIPAL E VICE LANÇADOS PELA COLIGAÇÃO RÉ ( ENE BENEDITO GONÇALVES E EUFRÁZIO SILVA DE OLIVEIRA), BEM COMO DECLARAÇÃO DE INELEGIBILIDADE PARA AS ELEIÇÕES DESTE ANO E SUSEQUENTES POR 8 ANOS, TANTO DE TAIS CANDIDATOS QUANTO DA COLIGAÇÃO. ALEGA QUE A COLIGAÇÃO RÉ SE UTILIZAVA DO JORNAL PORTAL DO PARANÁ PARA PREJUDICAR O CANDIDATO DA COLIGAÇÃO AUTORA, MOISÉS DE ANDRADE, ATUAL PREFEITO DE RIO BOM, PORQUE O PERIÓDICO TERIA PUBLICADO MATÉRIAS TENDENCIOSAS, CHAMANDO ESTE DE MENTIROSO, DE FUNCIONÁRIO FANTASMA E AFIRMANDO QUE AS ESTRADAS RURAIS ESTAVAM ABANDONADAS PELO ATUAL PREFEITO. AFIRMA AINDA QUE ESTA ÚLTIMA MATÉRIA EXALTAVA O CANDIDATO ENE BENEDITO GONÇALVES TRAZENDO SUA FOTO, PROPOSTA DE GOVERNO E CRÍTICAS A SEU CONCORRENTE. RESSALTA QUE NOS DOIS PRIMEIROS CASOS FOI RECONHECIDO PELO JUÍZO ELEITORAL O DIREITO DE RESPOSTA AO CANDIDATO MOISÉS ANDRADE (AÇÕES 382-47.2016.6.16.0076 E 441-35.3016.6.16.0076). ADUZ AINDA QUE O REFERIDO PERIÓDICO ERA ENTREGUE POR CORRELIGIONÁRIOS DA COLIGAÇÃO RÉ E EM SEU INTERIOR HAVIA PROGRAMA DE GOVERNO DO CANDIDATO ENE BENEDITO GONÇALVES, ALÉM DE UM CONVITE PARA REUNIÃO DA COLIGAÇÃO ÁS VÉSPERAS DA ELEIÇÃO. POR FIM, INFORMA QUE NO SITE OFICIAL DO JORNAL PORTAL (PAGINA DO FACEBOOK), TAMBÉM HAVIA MATÉRIA QUE DENEGRIA A IMAGEM DE MOISÉS ANDRADE AO AFIRMAR QUE ELE NÃO AJUDAVA OS ESTUDANTES, MATÉRIAS ESTA DISCUTIDA PELO CANDIDATO DA OPOSIÇÃO, ENE BENEDITO GONÇALVES. AFIRMA QUE TAIS MATÉRIAS JORNALISTICAS REVELAM CONCLUIO DA COLIGAÇÃO RÉ COM O REFERIDO JORNAL, JÁ QUE ESTE FAZIA CAMPANHA PARA O CANDIDATO DAQUELA COLIGAÇÃO, O QUE CONFIGURA ABUSO DE INFORMAÇÃO E ABUSO DE PODER ECONÔMICO UMA VEZ QUE TERIAM SE VALIDO DAS CONDIÇÕES FINANCEIRAS PARA CONTRATAÇÃO DO REFERIDO PERIÓDICO, SEM PRESTAR CONTAS A RESPEITO, REZA A DENÚNCIA. AO ANALISAR AS PARTES ENVOLVIDAS (ACUSAÇÃO E DEFESA), A JUÍZA DECIDIU SENTENCIAR A CASSAÇÃO DO MANDATO. DIANTE O EXPOSTO, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL PARA CASSAR O REGISTRO DE CANDIDATURA DE ENE BENEDITO GONÇALVES E EUFRÁZIO SILVA DE OLIVEIRA, BEM COMO PARA DECLARAR A INELEGIBILIDADE DELES PARA ÁS ELEIÇÕES QUE SE REALIZARAM NOS 8 ANOS SUBSEQUENTES, NA FORMA DO ART.22,XIV, LC 64/1990. PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. INTIMEM-SE. MARILÂNDIA DO SUL, 31 DE MARÇO DE 2016. STEPHANIE ASSIS PINTO DE OLIVEIRA, JUIZA ELEITORAL. DIZ A SENTENÇA.
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