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Sancionada lei que dispensa autenticaĆ§Ć£o de documento e reconhecimento de firma

Nesta semana foi sancionada a lei que dispensa o cidadĆ£o de reconhecer firma e autenticar cĆ³pias para lidar com Ć³rgĆ£os do governo. O texto, que foi publicado no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o, tambĆ©m prevĆŖ a criaĆ§Ć£o do selo de desburocratizaĆ§Ć£o na administraĆ§Ć£o pĆŗblica e a premiaĆ§Ć£o para Ć³rgĆ£os que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento Ć  populaĆ§Ć£o. De acordo com a nova lei, alĆ©m de os Ć³rgĆ£os pĆŗblicos de todas as esferas nĆ£o poderem mais exigir que o cidadĆ£o reconheƧa firma, nem faƧa a autenticaĆ§Ć£o de cĆ³pia de documento, o texto acaba com a exigĆŖncia da apresentaĆ§Ć£o da certidĆ£o de nascimento, do tĆ­tulo de eleitor - exceto para votar ou registrar candidatura - e com a autorizaĆ§Ć£o com firma reconhecida para viagem de um menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque. Para isto, os Ć³rgĆ£os pĆŗblicos federais, estaduais e municipais deverĆ£o seguir algumas medidas. Por exemplo, para que seja dispensado o reconhecimento de firma, o servidor terĆ” que comparar a assinatura do cidadĆ£o com a firma que consta no documento de identidade. JĆ” para a dispensa da autenticaĆ§Ć£o de cĆ³pia de documento, o servidor vai ter que comparar o original e a cĆ³pia. No que se refere a apresentaĆ§Ć£o da certidĆ£o de nascimento, ela vai poder ser substituĆ­da pela cĆ©dula de identidade, pela carteira de trabalho, pelo passaporte, tĆ­tulo de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalizaĆ§Ć£o profissional, identidade funcional expedida por Ć³rgĆ£o pĆŗblico ou pelo certificado de prestaĆ§Ć£o ou de isenĆ§Ć£o do serviƧo militar. Caso nĆ£o seja possĆ­vel fazer a comprovaĆ§Ć£o de regularidade da documentaĆ§Ć£o, a pessoa poderĆ” escrever uma declaraĆ§Ć£o atestando a veracidade das informaƧƵes. Agora, se a declaraĆ§Ć£o for falsa, haverĆ” sanƧƵes administrativas, civis e penais. Reportagem, Cintia Moreira.

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