Sancionada lei que dispensa autenticação de documento e reconhecimento de firma
Nesta semana foi sancionada a lei que dispensa o cidadĆ£o de reconhecer firma e autenticar cópias para lidar com órgĆ£os do governo. O texto, que foi publicado no DiĆ”rio Oficial da UniĆ£o, tambĆ©m prevĆŖ a criação do selo de desburocratização na administração pĆŗblica e a premiação para órgĆ£os que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento Ć população. De acordo com a nova lei, alĆ©m de os órgĆ£os pĆŗblicos de todas as esferas nĆ£o poderem mais exigir que o cidadĆ£o reconheƧa firma, nem faƧa a autenticação de cópia de documento, o texto acaba com a exigĆŖncia da apresentação da certidĆ£o de nascimento, do tĆtulo de eleitor - exceto para votar ou registrar candidatura - e com a autorização com firma reconhecida para viagem de um menor de idade se os pais estiverem presentes no embarque. Para isto, os órgĆ£os pĆŗblicos federais, estaduais e municipais deverĆ£o seguir algumas medidas. Por exemplo, para que seja dispensado o reconhecimento de firma, o servidor terĆ” que comparar a assinatura do cidadĆ£o com a firma que consta no documento de identidade. JĆ” para a dispensa da autenticação de cópia de documento, o servidor vai ter que comparar o original e a cópia. No que se refere a apresentação da certidĆ£o de nascimento, ela vai poder ser substituĆda pela cĆ©dula de identidade, pela carteira de trabalho, pelo passaporte, tĆtulo de eleitor, identidade expedida por conselho regional de fiscalização profissional, identidade funcional expedida por órgĆ£o pĆŗblico ou pelo certificado de prestação ou de isenção do serviƧo militar. Caso nĆ£o seja possĆvel fazer a comprovação de regularidade da documentação, a pessoa poderĆ” escrever uma declaração atestando a veracidade das informaƧƵes. Agora, se a declaração for falsa, haverĆ” sanƧƵes administrativas, civis e penais. Reportagem, Cintia Moreira.




Nenhum comentƔrio