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Rio Bom - Descontos de multas e juros - Prefeitura lança Programa de Recuperação Fiscal


Foi aprovada pela Câmara Municipal de Rio Bom e a Prefeitura sancionou a lei nº 001/2019 que institui o Programa de Regularização Fiscal (Prefis 2019). A lei foi publicada no dia 23 de Janeiro de 2019 e tem como objetivo estimular a regularização de débitos tributários municipais em divida ativa perante a Fazenda Municipal.
O PREFIS irá conceder o parcelamento com abatimento das multas e juros moratórios, dos débitos tributários e não tributários, ou derivados de outras receitas, ajuizados ou não, oriundos de fatos geradores ocorridos nos exercícios anteriores.
Para aderir ao Programa o contribuinte deverá formular o pedido em requerimento próprio, através do atendimento no setor de Tributação da Prefeitura, que estará com horário de atendimento no período, 8:30h às 17h, e vai até o dia 31 de maio de 2019. Atendimento de Segunda á Sexta-feira.

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DESCONTOS e PRAZOS

100% multas e juros – Pagamento à vista
90% multas e juros – 1 a 12 parcelas mensais
80% multas e juros – 13 a 24 parcelas mensais
60% multas e juros – 25 a 36 parcelas mensais

MELHORANDO A ARRECADAÇÃO SEM AUMENTAR IMPOSTOS
A Prefeitura de Rio Bom não está medindo esforços para em um clima amistoso, de renovação e colaboração, oferecer qualidade de vida para a população, manter o salário dos servidores municipais em dia e fazer o pagamento de todas suas obrigações.
Dessa forma, a realização do Prefis, é uma importante ferramenta para estimular a regularização de débitos tributários municipais. É mais uma ação da Prefeitura para promover a recuperação fiscal e conseguir meios para investir em futuras obras para os cidadãos.

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