PEC quer prorrogar mandatos de prefeitos e vereadores até 2022
Proposta de deputado paranaense, apresentada na Ășltima quinta-feira, pretende unificar eleiçÔes federais, estaduais e municipais
Uma Proposta de Emenda Ă Constituição (PEC) pode prorrogar os mandatos dos atuais prefeitos e vereadores de todo o paĂs, que estĂŁo previstos para serem concluĂdos no ano que vem, atĂ© 2022. Apresentada durante a Marcha dos Prefeitos na Ășltima semana, em BrasĂlia, pelo deputado federal RogĂ©rio Peninha (MDB-PR), a PEC foi protocolada na CĂąmara dos Deputados na Ășltima quinta-feira (12).
Na avaliação do prefeito de Moema e presidente da Associação Mineira de MunicĂpios (AMM), Julvan Lacerda, a proposta Ă© positiva em termos financeiros e polĂticos para o paĂs, uma vez que, segundo ele, unificaria todos os pleitos eleitorais em um sĂł ano, reduzindo gastos e interrupçÔes em trĂąmites legislativos e executivos.
“Passou da hora de fazer isso, nĂŁo justifica ter uma eleição a cada dois anos, termina uma e começa outra logo depois. Ă mais econĂŽmico para o paĂs e Ă© mais viĂĄvel para o exercĂcio dos mandatos pra nĂŁo ser interrompido no meio com outra eleição. O ideal Ă© que a eleição aconteça no mesmo dia, de presidente a vereador. Isso Ă© economicidade”, argumenta Julvan Lacerda.
No texto original apresentado por Peninha na CĂąmara, a PEC acrescenta um artigo ao Ato das DisposiçÔes Constitucionais TransitĂłrias (ADCT), que trata das posses de mandatos eleitos. Nesse ponto, seria colocado o fim dos mandatos atuais de prefeito e vereador no dia 1Âș de janeiro de 2023.
Como justificativa, o parlamentar tambĂ©m cita a “economia significativa de recursos pĂșblicos”, mas argumenta ainda que “Ă© preciso considerar o momento delicado que o paĂs atravessa”. “Com a supressĂŁo do pleito eleitoral de 2020, a classe polĂtica, livre dos encargos inerentes Ă s campanhas eleitorais, poderĂĄ concentrar-se nas reformas de que a RepĂșblica tanto precisa”.
Eleito em 2016, o vereador da CĂąmara Municipal de Belo Horizonte Gabriel Azevedo (PHS) critica a proposta e teme que, caso as eleiçÔes aconteçam ao mesmo tempo, o debate das esferas federais acabe se sobrepondo na opiniĂŁo pĂșblica, ameaçando as pautas municipais.
“Parece-me uma emenda Ă Constituição completamente descabida. O povo elegeu vereadores e prefeitos em 2016 para um mandato de quatro anos. Esticar esse tempo Ă© desrespeitar a democracia. Ainda sou contra indiciar as eleiçÔes. Numa eleição em que hĂĄ candidatos a presidente, o debate municipal corre o risco de desaparecer. O municipalista que defender isso anula o papel das cidades na polĂtica brasileira e centraliza tudo em BrasĂlia”, afirmou Azevedo.
Para o advogado e especialista em direito constitucional Lucas Paulino, a PEC pode vir a ser considerada inconstitucional por ir contra clåusulas pétreas da Constituição Federal.
“Essa PEC pode ser considerada inconstitucional por violar a clĂĄusula pĂ©trea do princĂpio republicano que determina eleiçÔes periĂłdicas, prevista no art. 60, parĂĄgrafo 4Âș, inciso II da Constituição. A Constituição estabelece que a duração do mandato Ă© de quatro anos. NĂŁo se pode mudar as regras do jogo no meio do jogo, sob risco de atentar contra a segurança jurĂdica e o princĂpio democrĂĄtico, visto que os eleitores autorizaram os eleitos a governar por quatro anos. Caso queiram modificar a duração do mandato, para ser vĂĄlido, tem que ser para a eleição seguinte”, apontou Paulino.
AMM acha justa a extensĂŁo de mandato
De acordo com o presidente da Associação Mineira de MunicĂpios (AMM), Julvan Lacerda, a prorrogação destes mandatos “daria tempo” para que os prefeitos mineiros conseguissem regularizar e “arrumar a casa” dos municĂpios antes de entregar para o prĂłximo eleito.
“Nesse processo, ou vai ter que ter um mandato de dois anos, o prĂłximo, ou esse passar para seis. E achamos mais justo passar para seis anos, atĂ© pra dar tempo aos prefeitos para dar ordem na casa, receber o dinheiro que o Estado confiscou e organizar, para entregar uma prefeitura mais organizada ao prĂłximo. Quando o deputado apresentou a proposta na marcha, foi unanimidade que todos concordaram”, disse.
A fala de Lacerda faz referĂȘncia ao inĂcio dos pagamentos da dĂvida do Estado com os municĂpios, apĂłs acordo firmado pela prĂłpria AMM e o governo.
O acordo prevĂȘ a quitação de R$ 7 bilhĂ”es atĂ© o final do mandato do governador Romeu Zema (Novo), justamente em 2022. A dĂvida do Estado com os municĂpios Ă© de R$ 13,3 bilhĂ”es. O acerto, no entanto, contempla apenas o pagamento dos repasses que sĂŁo constitucionais. O dĂ©bito de R$ 6,3 bilhĂ”es, relativos aos convĂȘnios na ĂĄrea de saĂșde, ao piso assistencial e Ă s multas de transito, ainda nĂŁo foi negociado.
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