Fim dos municípios pequenos - Bolsonaro diz que população vai ter de concordar sobre fusão de municípios
Presidente dá a entender que uma eventual fusão teria de ser feita mediante plebiscito. Texto da PEC do Pacto Federativo, contudo, não deixa claro essa possibilidade
Segundo o presidente, ''a população vai ter de concordar, ninguém vai impor nada não'', porém não entrou em detalhes de como vai ser consulta à população
O presidente Jair Bolsonaro comentou na manhã desta quarta-feira (6/11) sobre uma das mudanças previstas na proposta de emenda à Constituição (PEC) do Pacto Federativo, que propõe a extinção de municípios com baixa arrecadação e a sua incorporação a uma cidade vizinha com maior sustentabilidade financeira. Segundo ele, uma eventual fusão teria de ser feita mediante consulta pública, ao contrário do que prevê o texto da PEC.
"Tem a proposta de fundir município. É município que está... Que não tem como, né? Tá no negativo e a população vai ter que dar uma concordada também. Ninguém vai impor nada não", disse o presidente nesta manhã, enquanto conversava com um vereador de Pato Branco (PR), na saída do Palácio da Alvorada.
Na sequência, o vereador parabeniza o chefe do Executivo federal, respondendo que "tem que enxugar o Estado, tá demais", e Bolsonaro reforça. "Abusaram no passado (com a criação de municípios)... Tem município que vive graças ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM). Não têm renda, não têm nada."
Por fim, ele volta a falar sobre um eventual referendo. "Vou deixar bem claro, já que estão gravando aí. O município... É o povo que vai decidir, tá ok? O cara quer ficar pobre a vida toda pô", afirmou Bolsonaro.
No documento entregue na terça-feira (5/11) ao presidente do Congresso Nacional e do Senado, Davi Alcolumbre (DEM-AP), o Poder Executivo explica que um trecho da Constituição Federal não será levado em conta para que seja feita a fusão entre municípios. Trata-se do parágrafo 4º, do artigo 18, que versa sobre a necessidade de ser feito um plebiscito para que haja qualquer alteração na organização político-administrativa do país.
"A criação, a incorporação, a fusão e o desmembramento de Municípios, far-se-ão por lei estadual, dentro do período determinado por Lei Complementar Federal, e dependerão de consulta prévia, mediante plebiscito, às populações dos Municípios envolvidos, após divulgação dos Estudos de Viabilidade Municipal, apresentados e publicados na forma da lei", diz a Constituição.
Contudo, como está escrito na PEC do Pacto Federativo, esta norma "não se aplica" à proposta de incorporação das cidades com menos de 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10% da receita total ao município limítrofe com o melhor índice de sustentabilidade financeira.
Na proposta, o governo sugere que uma "lei complementar federal poderá fixar requisitos de viabilidade financeira para a criação e o desmembramento de município".
"Municípios de até 5 mil habitantes deverão, até o dia 30 de junho de 2023, demonstrar que o produto da arrecadação dos impostos municipais corresponde a, no mínimo, 10% da sua receita total. Caso essa comprovação não ocorra, o município será incorporado a partir de 1º de janeiro de 2025, ao município limítrofe com melhor sustentabilidade financeira, observado o limite de até três municípios por um único município incorporador", detalha a PEC.
Na coletiva de imprensa realizada na terça-feira pela equipe econômica do governo para detalhar os pontos da PEC, não houve comentários sobre a possibilidade de ser realizada uma consulta pública para definir como se daria a fusão.
Segundo o secretário especial de Fazenda, Waldery Rodrigues, 1.254 municípios têm menos do que 5 mil habitantes e arrecadação própria menor que 10%. Contundo, conforme o último censo do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), 1.253 (um a menos do que o informado por Rodrigues) dos 5.570 municípios brasileiros estão enquadrados nos requisitos.
De qualquer forma, o governo vai considerar os resultados do censo que o instituto realizar em 2020 para ter um número mais atualizado de cidades que seriam afetadas com a proposta. veja os municípios no Paraná que serão extintos;
MUNICÍPIOS DO PARANÁ QUE PODEM SER EXTINTOS PELA PEC DO PACTO FEDERATIVO POR TEREM MENOS DE 5.000 HABITANTES
Altamira do Paraná: 1.942
Anahy: 2.801
Ângulo: 2.928
Arapuã: 3.068
Ariranha do Ivaí: 2.108
Atalaia: 3.892
Barra do Jacaré: 2.781
Bela Vista da Caroba: 3.511
Boa Esperança: 4.105
Boa Esperança do Iguaçu: 2.503
Bom Jesus do Sul: 3.541
Bom Sucesso do Sul: 3.264
Brasilândia do Sul: 2.651
Cafeara: 2.934
Cafezal do Sul: 4.044
Campina do Simão: 3.887
Campo Bonito: 3.833
Conselheiro Mairinck: 3.860
Corumbataí do Sul: 3.219
Cruzeiro do Iguaçu: 4.252
Cruzeiro do Sul: 4.469
Cruzmaltina: 2.950
Diamante do Sul: 3.439
Esperança Nova: 1.698
Entre Rios do Oeste: 4.539
Espigão Alto do Iguaçu: 4.117
Farol: 3.089
Fênix: 4.762
Floraí: 4.929
Flor da Serra do Sul: 4.624
Flórida: 2.689
Foz do Jordão: 4.650
Godoy Moreira: 2.946
Guapirama: 3.802
Guaporema: 2.243
Iguaraçu: 4.404
Iguatu: 2.256
Inajá: 3.109
Indianópolis: 4.457
Iracema do Oeste: 2.288
Itaguajé: 4.466
Itaúna do Sul: 2.865
Ivatuba: 3.259
Japira: 4.994
Jardim Olinda: 1.331
Jundiaí do Sul: 3.292
Kaloré: 4.100
Leópolis: 3.954
Lidianópolis: 3.310
Lindoeste: 4.676
Lobato: 4.787
Lunardelli: 4.794
Lupionópolis: 4.920
Manfrinópolis: 2.571
Marquinho: 4.405
Marumbi: 4.679
Mato Rico: 3.272
Mirador: 2.213
Miraselva: 1.806
Munhoz de Melo: 3.984
Nossa Senhora das Graças: 4.008
Nova Aliança do Ivaí: 1.543
Nova América da Colina: 3.445
Nova Santa Bárbara: 4.249
Novo Itacolomi: 2.844
Ourizona: 3.428
Paranapoema: 3.203
Pinhal de São Bento: 2.731
Pitangueiras: 3.224
Planaltina do Paraná: 4.263
Porto Amazonas: 4.848
Porto Barreiro: 3.237
Porto Rico: 2.559
Porto Vitória: 4.065
Prado Ferreira: 3.753
Quarto Centenário: 4.512
Quatro Pontes: 4.015
Quinta do Sol: 4.573
Ramilândia: 4.451
Rancho Alegre: 3.808
Rancho Alegre D’Oeste: 2.655
Rio Bom: 3.203
Rio Branco do Ivaí: 4.096
Rosário do Ivaí: 4.786
Salgado Filho: 3.580
Salto do Itararé: 4.935
Santa Amélia: 3.324
Santa Cecília do Pavão: 3.334
Santa Inês: 1.596
Santa Lúcia: 3.813
Santa Mônica: 3.981
Santana do Itararé: 4.992
Santo Antônio do Caiuá: 2.641
Santo Antônio do Paraíso: 2.106
São José das Palmeiras: 3.654
São Manoel do Paraná: 2.160
São Pedro do Paraná: 2.313
Sulina: 2.981
Uniflor: 2.6
Anahy: 2.801
Ângulo: 2.928
Arapuã: 3.068
Ariranha do Ivaí: 2.108
Atalaia: 3.892
Barra do Jacaré: 2.781
Bela Vista da Caroba: 3.511
Boa Esperança: 4.105
Boa Esperança do Iguaçu: 2.503
Bom Jesus do Sul: 3.541
Bom Sucesso do Sul: 3.264
Brasilândia do Sul: 2.651
Cafeara: 2.934
Cafezal do Sul: 4.044
Campina do Simão: 3.887
Campo Bonito: 3.833
Conselheiro Mairinck: 3.860
Corumbataí do Sul: 3.219
Cruzeiro do Iguaçu: 4.252
Cruzeiro do Sul: 4.469
Cruzmaltina: 2.950
Diamante do Sul: 3.439
Esperança Nova: 1.698
Entre Rios do Oeste: 4.539
Espigão Alto do Iguaçu: 4.117
Farol: 3.089
Fênix: 4.762
Floraí: 4.929
Flor da Serra do Sul: 4.624
Flórida: 2.689
Foz do Jordão: 4.650
Godoy Moreira: 2.946
Guapirama: 3.802
Guaporema: 2.243
Iguaraçu: 4.404
Iguatu: 2.256
Inajá: 3.109
Indianópolis: 4.457
Iracema do Oeste: 2.288
Itaguajé: 4.466
Itaúna do Sul: 2.865
Ivatuba: 3.259
Japira: 4.994
Jardim Olinda: 1.331
Jundiaí do Sul: 3.292
Kaloré: 4.100
Leópolis: 3.954
Lidianópolis: 3.310
Lindoeste: 4.676
Lobato: 4.787
Lunardelli: 4.794
Lupionópolis: 4.920
Manfrinópolis: 2.571
Marquinho: 4.405
Marumbi: 4.679
Mato Rico: 3.272
Mirador: 2.213
Miraselva: 1.806
Munhoz de Melo: 3.984
Nossa Senhora das Graças: 4.008
Nova Aliança do Ivaí: 1.543
Nova América da Colina: 3.445
Nova Santa Bárbara: 4.249
Novo Itacolomi: 2.844
Ourizona: 3.428
Paranapoema: 3.203
Pinhal de São Bento: 2.731
Pitangueiras: 3.224
Planaltina do Paraná: 4.263
Porto Amazonas: 4.848
Porto Barreiro: 3.237
Porto Rico: 2.559
Porto Vitória: 4.065
Prado Ferreira: 3.753
Quarto Centenário: 4.512
Quatro Pontes: 4.015
Quinta do Sol: 4.573
Ramilândia: 4.451
Rancho Alegre: 3.808
Rancho Alegre D’Oeste: 2.655
Rio Bom: 3.203
Rio Branco do Ivaí: 4.096
Rosário do Ivaí: 4.786
Salgado Filho: 3.580
Salto do Itararé: 4.935
Santa Amélia: 3.324
Santa Cecília do Pavão: 3.334
Santa Inês: 1.596
Santa Lúcia: 3.813
Santa Mônica: 3.981
Santana do Itararé: 4.992
Santo Antônio do Caiuá: 2.641
Santo Antônio do Paraíso: 2.106
São José das Palmeiras: 3.654
São Manoel do Paraná: 2.160
São Pedro do Paraná: 2.313
Sulina: 2.981
Uniflor: 2.6
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