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Rio Bom - Opositores disseram que o ex-prefeito devolveu diárias

Após a publicação de matéria informando que Tribunal de Contas está desobrigando ex-prefeito a devolver dinheiro de diárias, alguns cidadãos contestaram e informaram que ele já devolveu valores, conforme o recibo da suposta devolução de valores; veja o recibo em anexo:  


No município de Rio Bom, uma polêmica surgiu, após um portal de noticias ter divulgado que o ex-prefeito Moisés José de Andrade, Gestão (2013-2016), estava sendo inocentado e desobrigado a devolver diárias. Também foi informado que o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de revista impetrado, no processo em que ele havia sido condenado pelo órgão a devolver dinheiro aos cofre públicos por suposta diárias fictícias. O relator, Fernando Augusto Mello Guimarães, do Tribunal, argumentou que não existem comprovações de que as viagens não foram realizadas, nem mesmo as denúncias. Outra explicação é de que, mesmo não tendo justificativa exata das diárias, é notório, que no exercício do cargo de prefeito, o chefe do poder executivo precisa se deslocar a Curitiba ou fazer outras viagens. Moisés, confirmou e comemorou a decisão. Já seus opositores, afirmam que o ex-prefeito está tentando distorcer as informações, a seu favor, pois o fato de não ter que devolver as diárias, diz apenas a uma parte dos valores. Também afirmam, que houve devolução sim. Para provar, apresentaram, inclusive, um recibo, datado de outubro de 2019, onde o ex-prefeito faz a restituição de mais de 22 mil reais, aos cofres públicos. Nossa reportagem tentou contato telefônico com o ex-prefeito, mas não conseguimos até a publicação desta matéria. SOBRE A CONDENAÇÃO: A denúncia contra o ex-prefeito, foi divulgado pelo TCE, em julho de 2019, relatando que, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) determinou que ele devolvesse, ao tesouro desse município, a quantia de R$ 64.200,00, com a devida atualização monetária. A importância foi recebida entre 2014 e 2015 pelo então gestor  a títulos de pagamento de diárias. No entanto, ele não conseguiu comprovar a motivação e a finalidade das viagens. O fato foi então identificado pela então Coordenadoria de fiscalização municipal (COFIM) do TCE-PR por meio deste procedimento de acompanhamento remoto (PROAR) realizado pela unidade técnica para apurar possíveis irregularidades em Rio Bom. O então gestor ainda havia sendo condenado a pagar uma multa correspondente a 30% do valor que deve ser devolvido, ou seja, R$ 19.260,00, ao também precisa ser corregido monetariamente quando do trânsito  em julgado da decisão. O Controlador Interno da prefeitura na época, também multado, em R$ 4.159,60, quantia valida para pagamento no mês de julho. Em seu voto, o relator do processo, Conselheiro Ivan Bonilha, concordou integralmente com as manifestações da Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e do Ministério Público de Contas do Estado do Paraná (MPC-PR) sobre o caso. Ele também defendeu, da mesma forma, que o órgão ministerial, que o Ministério Publico do Estado do Paraná (MP-PR) fosse comunicado a respeito da decisão, para adotar as medidas que entender cabíveis. Os demais membros da Segunda Câmara do TCE-PR acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, na sessão do dia 18 de Junho. O tribunal deixou claro, que a decisão cabia recurso. "VEJA A "NOTICIA QUE FOI CONTESTADA PELOS OPOSITORES:

Rio Bom - TCE-PR desobriga ex-prefeito de Rio Bom a devolver diárias

O Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) acatou recurso de revista impetrado pelo ex-prefeito de Rio Bom, Moisés José de Andrade (PSD), em processo em que ele havia sido condenado pelo órgão a devolver dinheiro aos cofres públicos por supostas diárias fictícias. 
Os atos teriam ocorrido nos exercícios de 2014 e 2015, no período em que ele foi prefeito de 2013 a 2016, tendo o órgão detectado um gasto de R$ 26,4 mil em 2014 e R$ 15,8 mil em 2015, totalizando R$ 42,2 mil não comprovados.No entanto, de acordo com o relator no recurso de revista, Fernando Augusto Mello Guimarães, parte dos valores apontados se refere ao pagamento de diária integral para os dias de retorno das viagens. Já as diárias pagas se revelam razoáveis, tendo em vista o pequeno valor não comprovado, principalmente se forem considerados os valores mês a mês.
Além disso, segundo o relator, não existem comprovações nos autos de que as viagens não foram realizadas, nem mesmo depoimentos ou denúncias de servidores municipais, do controlador interno ou do Poder Legislativo. Desta forma, deve ser presumida a regular utilização das diárias em favor do prefeito, tendo em vista que o exercício deste cargo pressupõe a necessidade de diversas viagens para fora do município. O relator acrescenta que também não há comprovação de fraude.Desta forma, Fernando Guimarães recomendou o provimento do recurso de revista, além do afastamento das multas, o que foi acatado pela Corte em sessão do dia 5 de fevereiro.
Moisés de Andrade comemorou a decisão do TCE-PR, justificando que nunca utilizou-se de diárias fictícias em proveito próprio. “Todas as diárias gastas foram de interesse do município”, assinala o ex-prefeito. Ele observa que nas viagens que fez nos quatro anos de mandato conseguiu recursos em torno de R$ 14 milhões para o município, que resultaram na melhoria da qualidade de vida da população. 


  

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