PROPAGANDA ELEITORAL ANTECIPADA É CRIME E PODE GERAR MULTA DE R$ 25 MIL REAIS

Em outubro acontecem as Eleições Municipais 2020 e, à medida que a data se aproxima, redobram-se os cuidados contra as propagandas antecipadas, ou seja, realizadas antes do prazo permitido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
De acordo com a Resolução Nº 23.457, de 15 de dezembro de 2015, a propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas.
A violação da norma sujeitará não só o beneficiário, mas também o responsável pela divulgação da propaganda, a uma multa que pode variar de R$ 5 mil a R$ 25 mil – ou equivalente ao custo do anúncio, se este for maior.
Para facilitar o entendimento da Resolução, o TRE-PR (Tribunal Regional Eleitoral do Paraná) respondeu algumas dúvidas frequentes a respeito da propaganda eleitoral. Confira abaixo.
Quando é permitida a propaganda eleitoral?
A propaganda eleitoral é permitida a partir de 16 de agosto, dia seguinte ao término do prazo para o registro de candidaturas. A data é definida pela legislação para que todos os candidatos comecem a propaganda em igualdade de condições, evitando o desequilíbrio na disputa eleitoral.
É permitida a propaganda eleitoral em bens particulares? A propaganda pode ser paga?
Em bens particulares é permitida a propaganda eleitoral feita em adesivo ou papel, com dimensão até 0,5 m². Em veículos, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos até a dimensão máxima de 50cm x 40cm.
A propaganda não pode ser paga. Ela deve ser espontânea e gratuita, vedado qualquer pagamento em troca do espaço.
Pode haver propaganda nas ruas?
Sim, é permitida a colocação de mesas para distribuição de material de campanha e a utilização de bandeiras ao longo das vias públicas, desde que móveis e que não dificultem a passagem de pessoas e veículos.
A mobilidade estará caracterizada pela colocação e retirada dos materiais entre 6 e 22h.
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