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EVENTOS PARTICUALARES EM BENS PÚBLICOS PODEM DAR CASSAÇÃO DE PREFEITOS


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MP expede recomendação a prefeitura de Estrela do Norte sobre uso de bem público

Vista aérea da cidade de Estrela do Norte
Vista aérea da cidade de Estrela do Norte
A promotora Cristina Emília França Malta expediu recomendação ao prefeito Baltazar José Boaventura, para que ele não autorize a realização de eventos particulares no ginásio de esportes municipal, evitando dano ao patrimônio público e aborrecimento social. O documento também foi enviado aos secretários de Administração e Esporte, respectivamente, Adinilma Gomes dos Santos Trindade e Fernando Joaquim Rocha de Oliveira.
Segundo a recomendação, o Código Civil distingue os bens públicos em bens de uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais, sendo que os da primeira categoria ficam destinados, por natureza ou por lei, ao uso da coletividade; os da segunda, ao uso da administração para consecução de seus objetivos e, por fim, os da terceira, que não têm destinação pública definida, podem ser aplicados pelo poder público para obtenção de renda.
A promotora destaca que integram os bens de uso especial todos os bens imóveis ou móveis, corpóreos ou incorpóreos utilizados pela administração pública para realização de suas atividades, e que estes podem ser utilizados por particulares, desde que tal uso não prejudique o uso normal do bem.
Sendo assim, o Ministério Público apurou que a prefeitura tem disponibilizado com frequência o uso do ginásio de esportes municipal para que particulares façam eventos privados, ocasionando poluição sonora na vizinhança e danos ao patrimônio público. A promotora recomenda que a administração pública se abstenha de disponibilizar o uso de qualquer bem público, em especial o ginásio de esportes municipal, para fim de realização de eventos particulares, sem interesse público ou social.
A promotora deu prazo de 15 dias após, o recebimento, para resposta em ofício, com informações a respeito das medidas adotadas. Ela cobra também que deem ampla divulgação em jornais de circulação local, no site da prefeitura, para que todas as autoridades, servidores públicos municipais e todos os cidadãos fiquem cientes de que o não cumprimento da recomendação fica caracterizado como ato de improbidade administrativa. (Texto: Laura Weiller / Estagiária da Assessoria de Comunicação Social do MP-GO – Supervisão de estágio: Ana Cristina Arruda)

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